A Justa Rebelião dos Juízes - Por Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Publicado em 19 de Ago. de 2017
Os recentes episódios atinentes às
decisões do Ministro GILMAR MENDES, do STF, acolhendo “habeas corpus”
impetrados pelas defesas de LÍLIS TEIXEIRA (ex-presidente da Federação dos
Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro), e JACOB BARATA FILHO, ambos acusados
de envolvimento em esquemas de corrupção com empresas de ônibus cariocas, onde
teriam distribuído 500 milhões de reais em propinas para políticos corruptos,
inclusive ao ex-governador Sérgio Cabral, em conseqüência determinando a
soltura desses réus, está merecendo algumas observações duras.
O réu JACOB BATISTA FILHO é mais
conhecido na opinião pública carioca como “filho do Rei dos ônibus”, qualidade
atribuída ao seu pai, Jacob Batista. Dito empresário está incluído no restrito
círculo de “amizades” do Ministro Gilmar Medes, que inclusive foi padrinho de
casamento da sua filha. E pelo que se vê, repete-se o que antes já ocorreu em
relação à polêmica soltura do bilionário Eike Batista, também patrocinada
pelo mesmo Ministro.
Malgrado esse questionável
favorecimento, um determinado juiz “rebelde”, lá do Rio de Janeiro, a exemplo
do que tem feito o Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, resolveu “peitar” as
decisões do Ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar os réus Lilis e Jacob.
Formalmente, uma decisão não teria nada a ver com a outra, uma vez que se
tratava de processos distintos. Mas esse juiz “rebelde”, MARCELO BRÉTAS,
titular da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, honrando o juramento
que fez da carreira de juiz , imediatamente ,e por mera “coincidência”,
determinou expedição de novos mandados de prisão contra os mesmos réus,
oriundos de outros processos criminais a que eles respondem. Com isso os
citados réus que estavam sendo liberados pela ordem de Gilmar tiveram que dar
“meia volta volver” e permanecer no “xilindró” onde já estavam.
Então, pelo que se observam na prática
da decadente Justiça brasileira, cujas principais causas adiante serão
apontadas, todos os juízes de Primeira Instância deveriam fazer não só os
cursos normais de aperfeiçoamento da profissão que escolheram, mas também
cursos intensivos de CONTORCIONISMO e MALABARISMO (intelectuais),
conforme a situação concreta de cada caso, para fazerem prevalecer a
Justiça, ao invés de ficaram acomodados nas injustiças provindas das
Instâncias Superiores, a cada dia mais graves, ousadas, freqüentes e
“desavergonhadas”.
Ditos episódios, de tão repetitivos,
certamente estão causando um mal-estar dentro do próprio corpo da magistratura,
especialmente entre aqueles juízes considerados “de carreira”, que nela
ingressaram mediante o disputado concurso público e cujos códigos de
ética funcional jamais contemplariam condescendência com essas medidas
que estão sendo forçados a assistir, e muitas vezes a “engolir”, especialmente
a partir de decisões de membros dos Tribunais Superiores, ou até desses
próprios tribunais.
De bom tempo para cá se tornou bastante
comum a flagrante dissintonia entre os Juízes de Direito de Primeira Instância
e os Tribunais, principalmente os Superiores, sediados em Brasília.
Enquanto essa renhida “guerra” prossegue célere, o tribunal intermediário,
tanto da esfera federal, quanto estadual, oscilam de tal maneira que não se
pode afirmar com segurança para que lado tenda. Esse fenômeno sem dúvida
configura a política dando as diretrizes da Justiça, o que não está correto.
Tudo indica que à medida que os juízes
vão sendo promovidos aos Tribunais, e na migração de um Tribunal
para outro, a liberdade, e de certo modo a própria “dignidade”
profissional, que antes tinham para conduzir as demandas, vai paulatinamente
ficando para trás. Os mais fracos caem mais fundo nos desvios de conduta
derivados de uma doença moral degenerativa que poderia ser chamada de
“embriaguez-do-poder”.
Ocorre que o Poder Judiciário no Brasil
não tem INDEPENDÊNCIA, EQUILIBRIO e HARMONIA, em relação aos outros Dois
Poderes (Executivo e Legislativo). A ascensão aos Tribunais se dá por livre
escolha dos respectivos Chefes do Poder Executivo, da União e dos Estados,
conforme o caso. No fundo não existe muita diferença entre esse tipo de escolha
e a de um cargo de confiança comum (CC) nos outros Poderes. Por isso a
preferência para Desembargador ou Ministro sempre vai recair sobre um operador
do direito “bem-comportadinho”, que provavelmente não causará transtornos
indesejáveis ao “patrão” que os escolheu. Essa característica afasta totalmente
a ideia da tripartição dos poderes, e do sistema de “freios e contrapesos”
entre eles, consolidados a partir de Montesquieu. Como ter esperança na
independência de um Poder se é o “chefe” do outro que escolhe os seus membros?
Como esperar imparcialidade no Supremo Tribunal Federal, em questões políticas,
se dos seus 11 (onze) membros, 07 (sete) deles foram escolhidos nas gestões do
Partido dos Trabalhadores?
De certo modo essa “rebelião” de juízes
contra os tribunais tem semelhança na sua gênese com o fenômeno da
DESOBEDIÊNCIA CIVIL na sociedade, derivada do seu direito de LEGÍTIMA DEFESA
contra os seus tiranos. Mas a grande diferença entre uma situação e outra é que
a sociedade geralmente recorre à desobediência civil em circunstâncias
extremas, agindo contrariamente às leis que os seus tiramos editaram, no regime
comumente chamado de “estado-de-direito”, mas que nessas situações deixa de
sê-lo, configurando o seu perfil contrário, ou seja, o “estado-de- (anti)
direito”. E nessas situações a desobediência civil se torna uma necessidade e
um direito assegurado à sociedade. E quando delinquentes políticos estão à
frente da edição das leis, como é o caso do Brasil de hoje, sem dúvida a
desobediência civil se torna uma das poucas armas para reingresso da nação no
almejado “estado-de-direito”.
Mas a “desobediência jurisdicional” de
magistrados contra decisões de tribunais que reformam ou “mutilam” as suas
decisões, se dá sem que haja qualquer desvio da lei. Como exemplo típico pode
ser citado o mandado de prisão determinado pelo Juiz Marcelo Brétas contra os “peixinhos”
que o Ministro Gilmar Mendes mandou soltar.
Infelizmente a maior resistência contra
o uso da faculdade e legitimidade da “desobediência” está dentro dos comandos
do PODER MILITAR. E esse poder seria decisivo para qualquer mudança, uma vez
que a falsa democracia (oclocracia) em curso no Brasil de hoje não dá qualquer
esperança de melhoria na situação política, seja a curto, médio, ou longo
prazo. Só os políticos discursam e exigem mudanças pela alternativa “politica”,
que só a eles aproveita. Disso resulta que quanto mais política “eles” fazem,
mais o Brasil afunda. Propostas de mais uma “nova Constituição” não passa de
tentativa de golpe político. Dessa gente ordinária não sairia nada que preste.
Qual seria a melhor e mais correta
opção do PODER MILITAR se tivesse que escolher entre os interesses da Nação e
os da sua cúpula diretiva, que geralmente colidem com os interesses do povo
brasileiro? Será que os militares ainda não se deram conta que “todo o
poder emana do povo”, princípio inserido na Constituição, e que por tal motivo
esse povo é o único titular do PODER INSTITUINTE originário, superior a todos
os outros poderes? E que, portanto é a esse povo, em primeiro lugar, que o
Poder Militar e todos os outros devem servir? Já leram com atenção o artigo 142
da Constituição que trata da “intervenção”? E que o Poder Militar pode intervir
por iniciativa própria para “defesa da pátria” e “garantia dos poderes
constitucionais”?
Ora, se porventura a TROPA/CASERNA,
onde se concentra a reserva moral das Forças Armadas, aderisse à
“desobediência” que já começou por formas diferentes na sociedade civil e na
magistratura, dessa “sociedade” poderia surgir o que bem poderia ser chamado de
“rebelião dos justos”, dela partindo a iniciativa de imediata deposição das cúpulas dos Três Poderes e construção de um novo país a partir
da “estaca zero”, livre da maldita ditadura dos políticos e dos seus
“Ministros”.
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Nota (1) de Paulo Augusto Lacaz - Quem indicou Gilmar Mendes foi Fernando Henrique Cardoso - FHC - https://www.youtube.com/watch?v=j12QIWbVT-k
(2) Construir um novo País, apoiado por um Novo Regime Político, o SOCIETOCRÁTICO REPUBLICANO . Livre das Ditaduras dos Militares, do Judiciário, com uma modalidade de escolha dos Políticos, para nos tornar uma Grande Nação.
(3) A Evolução Revolucionária, tem que começar pelo Judiciário em sua Conjuntura e Estrutura.
(4) DESVENDANDO A ECONOMIA COLONIAL, RAZÕES PARA O IRREDENTISMO - http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2017/08/desvendando-economia-colonial-razoes.html
(3) A Evolução Revolucionária, tem que começar pelo Judiciário em sua Conjuntura e Estrutura.
(4) DESVENDANDO A ECONOMIA COLONIAL, RAZÕES PARA O IRREDENTISMO - http://societocratic-political-regime.blogspot.com.br/2017/08/desvendando-economia-colonial-razoes.html