quarta-feira, 5 de setembro de 2018

II - NOVA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO

PREZADOS SENHORES,

BOA NOITE!

 É VOZ CORRENTE ENTRE OS ATUAIS  MILITARES DO ALTO COMANDO; OS RETRÓGRADOS, APÁTRIDAS, OLIGARCAS, MONARQUISTAS/MAÇONS, ENTREGUISTAS E ANARQUISTAS, A ESTRATÉGIA DE UM GOLPE DITATORIAL MILITAR/JUDICIÁRIO DISFARÇADO, PARA IMPOR À NOSSA NAÇÃO BRASILEIRA, UMA NOVA PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO, DENTRO DESTE REGIME  DEMOCRÁTICO-CAÓTICO - https://www.youtube.com/watch?v=XsmpLllrdWs ; https://www.youtube.com/watch?v=4uOIu-Aruu0 , QUE FORTALECE NO DIZER DOS CABOCLOS DAQUI DO SERTÃO DA BOCAINA (SP); O SEGUINTE:

"NÃO ADIANTA TROCAR OS PORCOS (98% DOS POLÍTICOS - 80% DOS MAGISTRADOS - 70% DO ALTO COMANDO DAS FFAA) ) SE O CHIQUEIRO (REGIME POLÍTICO) PERMANECER O MESMO" 

   COMO ESTA PROPOSTA DO GENERAL MOURÃO (AGOSTO 2018) DE SE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO POR "NOTÁVEIS", QUE NA SUA MAIORIA SÃO VICIADOS  POR ESTAS LEIS DO DIREITO, DE ELEVADO GRAU DE "EGOÍSMO", ENCAMINHO ESTA NOVA IDEIA,  PARA VOSSAS APRECIAÇÕES E SE POSSÍVEL APROVEITAR O MOMENTO, PARA IMPLANTARMOS, EM FUTURO PRÓXIMO, NA HORA DE UMA GRANDE CRISE, UM NOVO REGIME POLÍTICO; O SOCIETOCRÁTICO REPUBLICANO. 

 GOSTARIA QUE A COMPLEMENTAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA, DESTE MEU TRABALHO FOSSE REALIZADA EM UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE E DE VOSSA ESCOLHA.

 POR FAVOR, LEIA PRIMEIRAMENTE A "INTRODUÇÃO E RESUMO" E DEPOIS COM MUITA CAUTELA O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO SOCIETOCRÁTICA REPUBLICANA, INACABADO, MAS COM MAIS DE 200 LAUDAS, PARA APRIMORARMOS E DISCIPLINARMOS NOSSA NAÇÃO, PARA SERMOS REALMENTE UMA CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA.

 NO FINAL DO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO, EXISTEM ALGUNS Links E SERIA INTERESSANTE  CONHECÊ-LOS, ANTES  DE LER A CONSTITUIÇÃO, PARA SE INTEIRAR DA NOVA CONJUNTURA E ESTRUTURA DESTE NOVO ESTADO PROPOSTO E SUAS MODALIDADES DE ELEIÇÃO. 

DESCULPE ALGUNS ERROS, POIS ESTOU SOZINHO NA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DESTE TRABALHO.

NO AGUARDO DE NOTÍCIAS, DESEJO-LHES,
SAÚDE, COM RESPEITO E FRATERNIDADE,
PAULO AUGUSTO LACAZ*
          PRESIDENTE 
SCCBESME HUMANIDADE  (*) PODE SER CONSIDERADO UM "NOTÁVEL", NÃO CONTAMINADO PLENAMENTE PELAS LEIS DO DIREITO, MAS ENGRANDECIDO PELAS LEIS DOS DEVERES.



II - INTRODUÇÃO E RESUMO

APRESENTAÇÃO

Este trabalho foi concebido para gerar um texto sobre - “A Constituição Republicana Societocrática Federativa do Brasil” de forma prototípica, utópica e jamais quimérica; que seja real, orgânica, relativa e principalmente moral e social: com base científica e jamais metafísica, teológica ou fetichista; passível de ser aplicada não só no Brasil, como no Mundo, com suas devidas adaptações, culturais, intelectuais e morais.

Buscamos nos originais de - A Política Positiva, de Augusto Comte sobre a Sociocracia Trabalhista uma interface com o regime atual da Democracia Capitalista; que resultou na Societocracia Trabalhista/ Capitalista Policiada, com suporte econômico Keynesiano, nome sugerido pelo Prof. Nelson Maciel Pinheiro Filho, já falecido, catedrático aposentado, responsável pela Cadeira de Filosofia do Direito, da Faculdade de Direito, da antiga Universidade do Brasil, hoje UFRJ; que seria uma 4a via, por opinião do Cel. Professor da Reserva Remunerada – Tércio de Castro Rocha, da Cadeira de Filosofia, da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN, que ao interpretar as bases desta proposição, afirmou que a minha tese Constitucional, é na opinião dele, uma forma dita democrática muito maior do que esta em que estamos vivendo - diferente, portanto, daquilo que vem sendo discutido e procurado, de forma empírica no Mundo de hoje, como 3a via. https://www.youtube.com/watch?v=XsmpLllrdWs

É um projeto atualizado tendo como roteiro a Constituição Brasileira de 1988, resgatando parte do esforço realizado pelos positivistas que participaram da Proclamação da República Sociocrática, dois anos mais tarde, na calada da noite deturpada para Democrática, por Rui Barbosa; e também em 1891, através de outro grupo, conseguindo criar e pôr em prática no Rio Grande do Sul, a primeira Constituição Sociocrática do Mundo – bem-sucedida e com amplo apoio popular por 39 anos, de 1891 a 1930, e qualificada por Miguel Lemos como sendo “a mais avançada do Ocidente”.

OBJETIVOS
Objetivo geral:

Elaborar o texto de uma Constituição Societocrática, com base na Doutrina Positivista, tendo como roteiro a Constituição Brasileira de 1988, resgatando parte do esforço realizado pelos positivistas que participaram da Proclamação da República Sociocrática.

Objetivos específicos:

Espera-se como resultado a influência positiva nas leis que regem a Nação Brasileira, com uma sugestão organizacional de um regime mais social.

Deseja-se provocar a opinião pública para que a evolução da Humanidade desvie sua rota, de forma pacífica, na maximização da subordinação dos Direitos aos DEVERES, do egoísmo ao Altruísmo, da análise à Síntese e do progresso à Ordem.

É utópico, mas não é quimérico; é um projeto Altruísta e de liberdade com responsabilidade, com justiça e enfoque social.

JUSTIFICATIVA

Devido às deficiências do sistema atual de representação dos Governantes, suscitando discussões intermináveis sobre reformas políticas, o autor busca uma interface entre o regime sugerido por Augusto Comte, a Sociocracia Trabalhista, e o regime atual da Democracia Capitalista, que batizamos de Societocracia Trabalhista/Capitalista Policiada, uma 4ª via, diferente, portanto, do que vem sendo discutido no Mundo como 3ª via.

O dia-a-dia do turbo-capitalismo do Regime Democrático, de base metafísica, realmente se apresenta como aparente melhor solução para eliminar os realmente danosos regimes: comunista, nazista, fascista e outras tiranias, que já demonstraram sua ineficácia como organização do Estado, grandemente danosas ao Ser Humano.

Todavia, existe uma crítica mundial ao regime Democrático, como ele é praticado, entendendo muitos que devemos buscar uma 3ª Via que não apresente os defeitos indicados nas Democracias atuais. 

 A democracia está quebrada nos USA (o berço do modelo moderno da república democrática, que abraçou o liberalismo); então como esperamos que os homens das cavernas do século XXI, isto é, os homo-economicus lidem com isso, quando ainda estão lendo a Metafísica como um fato, nos transformando em Animalis-homo!

Assim a Democracia está morrendo em face dos governos corporativos privados não-democráticos, mas, globais, que colocam uma nação democrática contra outra, para quem pode fornecer a mão de obra mais barata, isenções fiscais e subsídios, por exemplo. 

A maioria da raça humana não é cidadã autônoma, mas sim consumidores colhidos para serem consumidos pela oligarquia privada multinacional corporativa – as Trans-nacionais.

Para isso, há necessidade de criar-se um protótipo de Constituição Republicana Societocrática Federativa, que seja real, útil, certa, mais precisa, orgânica, relativa e principalmente moral e social, com uma base científica e não na metafísica, na teológica ou na fetichista, passível de ser aplicada não só no Brasil como no Mundo, com alterações na Conjuntura e Estrutura do ESTADO Nacional.

ESTRATÉGIA DE AÇÃO:

A obra tem sua origem nas pesquisas e nos estudos realizados pelo autor – Paulo Augusto Antunes Lacaz que tem como base os levantamentos bibliográficos de 26 Constituições de países diferentes e as Constituições já ocorridas no Brasil, de cunho Federal e Estadual, do século XIX e XX, bem como as sugestões Sociocráticas indicadas por Augusto Comte, para um Regime Republicano, isto é, de causa pública - Rés-pública.

O próximo passo é distribuir para alguns homens práticos, jamais para acadêmicos; mas militares, patronais, proletários e finalmente juízes, para sugerir, corrigir, incrementar ou eliminar textos que por ventura comprovadamente sejam impossíveis de por em prática hoje em dia.

Apresentar a sugestão na ONU e em seus Órgãos Internacionais.

Aguardar o momento propício para efetuarmos as mudanças para programar o Novo Regime; para o Bem Social da Nação Brasileira.

ANTES DE ENTRAR PROPRIAMENTE  NO ASSUNTO EM PAUTA, SEGUE UMA HOMENAGEM AO GRANDE ESTADISTA GETÚLIO DORNELLES VARGAS.

HOMENAGEM ao ESTADISTA

Getúlio Dornelles Vargas

Primeiramente prestemos uma Homenagem ao Estadista Brasileiro, que Governou o Brasil, para o Bem do Povo Brasileiro; e por ele morreu de forma trágica, para não provocar um grande derramamento de sangue, entre humildes deste nosso, tão sofrido e ainda politicamente Imoral Brasil. Mas não podemos deixar de lembrar o Maior de todos que foi Julio Prates de Castilhos, que elaborou a Constituição de 1891 do Estado do Rio Grande do Sul; que formulou um Regime, que se manteve por quatro décadas, consorciando a Ordem e o Progresso, satisfazendo as exigências sociais, recebendo o apoio constante da comunidade. Não há dúvida de ser um regime livre que correspondeu às tradições históricas e as aspirações do presente, daquela época; que não deixam de ser as nossas de hoje.

A fim de prestar uma homenagem, ao Presidente da República e Estadista Brasileiro de todos os tempos, Getúlio Dornelles Vargas, segue abaixo, antes da apresentação da Constituição Política da República Societocrática Federativa do Brasil, uma explicação que o Estadista deu à sua filha, Alzira Vargas, advogada e sua assessora direta, num domingo, do mês de abril de 1938, no Mirante Guanabara, recanto do Palácio Guanabara, no então Distrito Federal, sobre 10 de Novembro de 1937; quando ocorreu a promulgação da Constituição Vigente, naquela época. Disse o Estadista Getúlio Vargas, à sua querida filha, para esclarecer suas dúvidas:

Nunca tivemos uma Constituição genuinamente brasileira que cogitasse com realismo de nossos vastos problemas. Temos um imenso território sub povoado e uma população subalimentada, sub educada, mal-atendida, à espera de ajuda. Até agora todas as Constituições que tivemos, foram redigidas às pressas e sobre a pressão dos acontecimentos quer nacional, quer internacional. Devido à falta de transportes e a precariedade das comunicações, muitos de nossos legisladores, não puderam tomar conhecimento, dos problemas brasileiros em seu conjunto, e alguns nem do próprio Estado, que representam. Sempre foi assim. Na primeira Constituição do Império, predominavam os princípios da Revolução Francesa, com muito pouca coisa de brasileiro. A de Pedro II sofreu a influencia Inglesa, anti-napoleônica e tivemos um parlamentarismo fictício, inteiramente inadaptável ao nosso meio político, ainda em formação. A República de 1891 se baseou nos postulados da Carta Magna Americana, que consagra a mais absoluta independência dos Estados em Relação a União. Nossos legisladores, não atentaram, que o processo de formação dos USA, foi completamente diferente do nosso. Lá as colônias se formaram primeiro independentemente, uma das outras, e se juntaram depois para formar os USA, em um movimento espontâneo. Mais tarde, os territórios, à medida que iam surgindo, pleiteavam o ingresso na União, formando como uma Sociedade ou Associação de Estados, cada um com suas próprias características. Aqui, a divisão territorial, foi feita quase que arbitrariamente, em cima do mapa. Alguns Estados, não tinham condições econômicas, nem políticas para o ser. Durante anos, a não ser em momentos excepcionais de economias transitórias, como no caso da borracha, da castanha, entre outros, somente algumas Províncias prosperaram. Nosso Governo Federal, sem controle sobre os Governos Estaduais, foi perdendo a Autoridade e tiveram seu início o desassossego, as rebeldias e as revoluções que culminaram durante o governo Bernardes. A reforma constitucional feita em 1924, da qual participei como líder da bancada sul-rio-grandense, tinha por objetivo fortalecer o Poder Executivo dando-lhe capacidade para reagir contra a desordem. Não examino as arbitrariedades porventura cometidas nesse período, nem se a reforma foi para melhor ou para pio: era necessária. No entanto foi também imediatista, uma reforma de emergência; e não consultava as aspirações do povo brasileiro. As inquietações continuaram e veio a Revolução de 30.”“.

Neste momento Alzira Vargas melhor especificou suas dúvidas, enquanto Getúlio Vargas reacendia o charuto, que estava apagado entre os seus dedos:

“Eu devia Ter aprendido tudo isso em Direito Constitucional, porém jamais alguém me expôs o problema com tanta clareza. Minha interrogação é contra a Constituição de 1937. Embora atenda a um sem numero de problemas, não se pode dizer que seja 100% brasileira, e além do mais, está em desacordo contigo. Em 1930 eras ditador com plenos poderes, restringistes tua própria autoridade, para evitar abusos teus e dos outros. É natural que eu estranhe essa Constituição egocêntrica, embora compreenda que o momento exige autoridade e ordem”

Neste momento volta aos seus lábios o sorriso malicioso e continuou:

“Espera,  rapariguinha , não te apresses”.

A reforma Artur Bernardes atingiu, sobretudo os militares revolucionários, que exatamente por isso, vieram constituir a espinha dorsal do movimento de 1930, e eles foram até 1934, os únicos apoios e a base, de todo o meu governo. 

Traumatizados, feridos, desconfiados de tudo e de todos, sempre com os olhos voltados para os exílios, a Ilha da Trindade, as fortalezas onde estiveram prisioneiros, os vexames que sofreram, fizeram como ponto de honra reduzir ao mínimo a Autoridade do Executivo, para que este não viesse a cair nas mãos de outro Bernardes ou um novo Washington Luiz. Assim que assumi o governo, nomeei uma comissão de notáveis escolhida entre os homens de mais autoridade no assunto para redigir um ante- projeto de Constituição, a ser apresentado, à consideração dos futuros constituintes, sob a batuta de mestre Francisco Campos.

Deves te lembrar que tentei intervir por intermediário da bancada gaúcha e através dos meus dois líderes Raul Fernandes e Carlos Luz, na redação da Constituinte de 1934.

Pouco puderam fazer.

Não se atreviam combater as ordens dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que tinham os olhos voltados para trás, para o passado e não para o futuro, nem mesmo para o presente. Tive de desistir, e deixei correr os trabalhos à revelia do Executivo. O que os constituintes de 1934, fizeram:  foi deixar o Executivo completamente sem ação, dando ao Legislativo, a máxima possível de autoridade e iniciativa. Desde 1930, alimento o sonho de dar ao Brasil, uma Constituição, verdadeiramente brasileira, tendo sempre em vista, nossas enormes possibilidades econômicas e nossas precárias condições financeiras, lembrando que as matérias-primas estão à espera de transporte e de industrialização, e que as dificuldades geoeconômicas, que precisam ser superadas. Temos secas e inundações periódicas; problemas de engenharia de difíceis soluções, e o saneamento de imensas zonas, a desafiar nossos técnicos. Talvez tenha sido um erro meu; não lutar mais, para que o Executivo deixasse de ser uma mera figura de proa; talvez não, por que estes três anos abriram os olhos de muitos. Durante meses e meses, leis de emergências, para salvar uma lavoura em perigo, para resolver problemas vitais, ou evitar calamidades públicas, podem ficar ao sabor, da boa vontade de algumas centenas de homens, de seus problemas pessoais, de seus interesses regionais ou eleitorais. Um deputado do Rio Grande do Sul, que recebe para relatar um projeto de defesa da produção do cacau, da borracha, do café ou da castanha; pergunta primeiro a si mesmo, se não deve fazer um discurso, lembrando a inclusão do trigo no mesmo esquema. Se a banha entra em crise no Sul, a laranja, a cana-de-açúcar, o algodão, cada congressista pensa primeiro nas dificuldades do seu Estado e de seus Eleitores, e não nas do Brasil, em conjunto. Quando o projeto se transforma em lei, é uma colcha de retalhos e, às vezes, já se tornou inútil. Não penses que mudei de opinião ou fiquei diferente. Há momentos na vida de um HOMEM e de uma NAÇÃO, em que é necessário ter coragem de encarar a realidade sem sentimentalismos altruístas (de amor) e sim com energia por meio de alguns sentimentos egoístas. Não estávamos em condições, quer econômica, quer financeira, quer política, de nos darmos ao luxo de pretendermos ser uma democracia.

Getúlio Dornelles Vargas mesmo com grande influência positivista não teve condições de pôr em prática seus plenos conhecimentos sobre o Regime Sociocrático que aprendeu com os ensinamentos de Júlio Prates de Castilhos – o Estadista Máximo da República e Borges de Medeiros seu antecessor.

Depois foi Getúlio Dornelles Vargas o último Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, com a única experiência feita no mundo com uma Constituição Política Sociocrática, que durou as primeiras quatro décadas da República, no Rio Grande, tendo Getúlio Vargas seu último mandatário, como Presidente de Estado; onde o povo aplaudia e aprovava seus Governantes; com base nas idéias propostas por Augusto Comte, que em parte já poderia ter sido implantado em todo Brasil, se não fosse o rico defensor da burguesia e copiador, não positivista, Rui Barboza. Por isso Getúlio Vargas se fazia de ignorante para aceitar a democracia que já era incutida na maioria da população mundial, como a única saída, para a harmonia social, o que sabemos ser um belo engodo. http://societocratic-political-regime.blogspot.com/2017/09/comunismo-democracia-e-societocracia.html

“Sabes quanto te custa uma eleição, não digo em dinheiro, mas em tempo, em retaliações pessoais, em desgastes nocivos ao povo, que tem pressa de crescer? Vamos em breve ter de enfrentar uma situação muito séria, talvez uma guerra, e de tomar medidas muito mais necessárias do que a poética suposição de que somos livres dentro de casa. E é essa a liberdade que eu gostaria de dar ao meu País. A Constituição de 1937, que tanto te preocupa, é apenas uma tentativa, uma experiência transitória, para atravessarmos, a tempestade que se aproxima, com o mínimo de sacrifícios possível. Digamos que é um meio para atingirmos um fim, e não um fim em si próprio”.Uma crise maior que a de 1929 se aproxima em 2008, necessitamos estarmos preparados.)

Alzira Vargas esperou com paciência que o pai, assinasse mais alguns decretos, e voltou à carga:

“Concordo em gênero e numero com tudo o que disseste e vou até mais longe. A suspensão temporária do Legislativo, não é suficiente, em minha modéstia opinião, para transformar uma democracia em ditadura. A História conta a vida de vários tiranos, muito mais democratas, do que muitos presidentes eleitos, com o respectivo ‘congresso-carneiro’, em pleno funcionamento. Queria saber por que não fizeste realizar o plebiscito para dar a esta Constituição, foros de estabilidade e de legalidade. Estou cansada desta história, de só te chamarem de ‘ditador’ ‘usurpador’, ‘continuísta’, ‘oportunista’ , com ares não sei se de inveja ou de desprezo” .

Responde o Estadista:

“O golpe de 10 de novembro foi justamente para evitar quaisquer movimentos eleitorais, que só nos poderia prejudicar, nesta ocasião, e me perguntas pelo plebiscito? Não te passou ainda pela cabeça, que os dois únicos partidos de âmbito nacional existentes no Brasil: o comunista e o integralista? Todos os outros representam apenas interesses locais ou, quando muito, regionais. As notícias internacionais, não são nada tranquilizadoras, embora ainda ignoremos quando, como e onde estourará a bomba. Em 1930 assumi para com o povo brasileiro, uma grande responsabilidade. Não tem para mim a menor importância, o nome que me dão por ai, conquanto que eu cumpra as promessas que fiz. O excesso de liberalismo que passou a imperar, sem controle e sem objetivo, devido às inconseqüências de alguns e a falta de visão de outros, esta nos conduzindo, como a várias outras grandes Nações, com mais experiência política, e maior capacidade financeira, do que nós, a uma situação de descalabro”.
Getúlio Vargas ficou em silêncio, com os olhos semi-serrados atrás da fumaça do charuto; mas Alzira quebrando o silêncio abordou o assunto por outro ângulo:

“Para terminar, só mais uma pergunta. Esta Constituição, já me deu muito trabalho. Li e reli, verti para outros idiomas, expliquei, justifiquei, portanto conheço-a bem. Ela em absoluto me preocupa, enquanto o chefe de governo fores tu. Não és vingativo, nem perseguidor, nem opressor por temperamento, feito de formação familiar, ou seja, lá o que for. Mesmo com mais poder do que te é dado, na chamada Polaca, nunca o usaste para o mal. E agora sou eu que diz : já te passou pela cabeça, o que pode acontecer se cair nas mãos de Fulano, Sicrano ou Beltrano? Citei o nome de seus possíveis sucessores. Ele continuou ouvindo, fingindo que não ouvia, e eu continuei falando, fingindo que não percebia que ele começara a rir. Levantou a cabeça e me interpelou de chofre :”
“Ficaste obtusa de repente? Ainda não entendeste por que não determinei a realização do plebiscito? Já não te disse que a constituição de 1937, é apenas uma tentativa, uma experiência? Se der resultado, o povo terá tempo suficiente para saber, depois de passado o perigo, se a quer como definitiva ou não”

Alzira ficou furiosa, desabafando que teve tanto trabalho, por causa de um negócio provisório. Tanto medo de um fantasma de papel e tinta, manobrado por um homem de verdade! – Disse Alzira ao Pai. Diz Alzira, quando quis , pelo menos, empatar o escore do placar, a meu favor, perguntando, por que não havia dito isso antes; ele deu os ombros, recomeçando a trabalhar; e dando por encerrado o assunto externou:

“Ninguém me perguntou.”

Getúlio Vargas, Meu Pai – Alzira Vargas do Amaral Peixoto - 1960 - Editora Globo – Texto retirado e adaptado das páginas, 363 a 373

Nota: As anotações em vermelho são de Paulo Augusto Antunes Lacaz.  

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Constituição Política da República Societocrática  Federativa do Brasil
Decretada e Promulgada pelo Congresso Constituinte  em ..../..../ 200?, Publicada no Diário Oficial, No ..., de .../.../200?


PREÂMBULO


  Nós, representantes da sociedade 
brasileira, apoiados pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente; mas que sejam de Vivência Prática – Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes – Acadêmicos e Políticos Progressistas e Conservadores, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento; e do Progresso Não Anárquico e de uma Ordem Não Retrógrada; socialmente evolutivos ao Bem Estar Social; reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Nacional Societocrático Soberano, destinado a assegurar o exercício dos DEVERES Sociais e Morais: Planetário, Oriental, Ocidental, através de um projeto civil, doméstico e individual; não excessivamente nacionalista, mas Patriótico; tendo a liberdade com responsabilidade, a segurança pública e Soberania Nacional, o desenvolvimento da subordinação do egoísmo ao Altruísmo, dos Direitos aos DEVERES, da análise a Síntese e do progresso à Ordem; a igualdade de oportunidade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade da Mídia, com responsabilidade social; desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR – Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA - Proletário ; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Nossa Pátria e do AMOR reinante no seio de cada um e entre as Famílias Brasileiras, a seguinte CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, DA REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA CAPITALISTA-POLICIADA/TRABALHISTA,  DO BRASIL; ESTRUTURANDO UMA CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA e  homenageando os feitos humanísticos do Teologismo, com seu DEUS JAVÉ; tendo como Conselheira a DEUSA – HUMANIDADE, que representa o conjunto dos Seres Convergentes do Passado, do Futuro e do Presente; que concorreram, concorrerão e concorrem, para a melhoria do Bem Estar Social e Moral da Evolução do Ser Humano, aqui no Reino da Mãe Terra.



TÍTULO I

                                      Do Princípio Fundamental

Art. 1º - A República Societocrática Federativa do Brasil, invoca que o Governo da Pronunciadura Republicana, tem por objetivo manter a Ordem Material e garantir a Liberdade Religiosa ou Espiritual - Sacerdotal; assim sendo fica vedado à União, aos Estados e aos Municípios protegerem ou perseguirem direta ou indiretamente qualquer Comunidade  Espiritual, seja religiosa, isto é, seja Fetichista, seja Teológica, seja Metafísica ou seja Científica. Fica definido que será sempre mantida a separação integral entre a Ordem Espiritual e a Temporal: donde haja a separação completa entre a Igreja e o Estado; bem como deva ser mantida a Mídia Livre, com Responsabilidade Social.
        
a)   O Governo da Pronunciadura Republicana fica proibido de agir contra quaisquer ideias e atos que violem essa Ordem, sejam quais forem os perigos sociais, que daí provenha ou que se presuma possam provir; todos unicamente combatíveis, pelas ações Materiais, Intelectuais e Morais.

b) No domínio Sacerdotal ou Espiritual, só lhe cabe facultativamente agir, sem nenhuma ação repressiva, ou  somente quando ocorrer à falta de órgãos espirituais ou religiosos.

c)  Não se considera violação da Liberdade Espiritual, a intervenção coercitiva do Estado, no Contrato de Trabalho, para evitar a escravidão econômica do proletariado.

d) O Governo da Pronunciadura Republicana prescreve a separação do Estado (Executivo, Congresso Nacional dos Representantes, Câmara de Orçamento e Gerenciamento, Magistratura, Confederação dos Proletariados e dos Patronais e a Forças Públicas e Armadas) das Igrejas, sejam elas comandadas por Sacerdotes Fetichistas, Teológicos, Metafísicos ou Científicos (acadêmicos).

         e)  Sem infringir o principio da separação dos poderes, serão instituídas               pela União, pelas Pensões de Estado, destinada a favorecer o surto                das vocações teóricas, artísticas, científicas e tecnológicas; bem como              os Prêmios Pecuniários às Pessoas e Institutos e ONGs, que                            concorram e concorrem, excepcionalmente, para o desenvolvimento                 Ecológico, Artístico, Científico e Industrial do Brasil.


  Art. 2o - A República Societocrática Federativa do Brasil, formada   pela união indissolúvel dos Estados, Municípios, Cidades. Distritos e    Bairros,  e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Societocrático de DEVERES e tem como fundamentos:

I – A Cidadania -  AMOR, ao Bairro, ao Distrito, à Cidade, ao Estado, à Pátria, ao Continente Sul Americano, aos Demais Continentes e ao Planeta Terra.

II – A Soberania –   ORDEM e o PREGRESSO

III – A Dignidade da Pessoa Humana, em VIVER  Para OUTREM;
        
IV – Os valores Sociais do Capital, do Trabalho, do Salário, da Produção, da Propriedade e da livre iniciativa, objetivando maximizar o bem dos Outros.

V – O pluralismo da Sã Política – VIVER REPUBLICAMENTE às Claras.

VI – A Subordinação dos direitos aos DEVERES; da Análise à Síntese; do Progresso à Ordem; do egoísmo ao Altruísmo.


Parágrafo único: Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes indicados, pré-eleitos  e referendados por este Povo, nos termos desta Constituição. 

NOTA: PARA PODER RECEBER AS 235 LAUDAS RESTANTES FORNEÇA SEU E-MAIL - BEM COMO ANALISEM AS IDEIAS BÁSICAS DA CONJUNTURA E DA ESTRUTURA DESTE NOVO REGIME POLÍTICO.


FINAL PROVISÓRIO

A CONTINUAÇÃO DESTA CONSTITUIÇÃO SERÁ ELABORADA POR UM GRUPO DE TRABALHO, FORMADO POR 20 JOVENS ESTUDANTES DE DIREITO, SENDO QUE 14 SERÃO DE  ORIGEM FAMILIAR POBRE OU MISERÁVEL E 6 DE FAMÍLIAS  DE ORIGEM OLIGARCAS. ELES TERÃO QUE SER ESTUDANTES DO 2° ATÉ O 4° ANO DE UNIVERSIDADE E SERÃO REMUNERADOS. 
NÃO HAVERÁ PROVA ORAL.  SÓ UM DIÁLOGO COM O SENHOR PAULO AUGUSTO LACAZ, PARA AVERIGUAR O GRAU DE ALTRUÍSMO, DE CARÁTER E DE INTELIGÊNCIA NA ARTE JURÍDICA, COM TENDÊNCIA A PODER SER FUTURO JUIZ MORALISTA E PATRIOTA, COM INTERESSE NAS LEIS NATURAIS DOS DEVERES. SEGUNDO AS CARACTERÍSTICAS -http://societocratic-political-regime.blogspot.com/2015/01/para-ser-juiz-diz-dr-neeto.html   

ESCLARECIMENTO  SOBRE O REGIME POLÍTICO.

Vejam a partir do slide 37 Nem tudo que aqui é sugerido pode ser implantado plenamente agora.


DESCRIÇÃO DA CÂMARA DE ORÇAMENTO E GERENCIAMENTO

http://sccbesme-humanidade.blogspot.com/2015/04/tema-relevante-da-palestra-novo-regime.html

CNJ - TEM POR FINALIDADE JULGAR O COMPORTAMENTO DA CONDUTA MORAL DOS JUÍZES E PROMOTORES.

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