AÇÕES
CONTRA A CORRUPÇÃO.
SOCIETOCRACIA REPUBLICANA
INTRODUÇÃO
As formas de Putrefação da Moral variam, mas
incluem o suborno,
extorsão,
fisiologismo,
nepotismo,
clientelismo,
corrupção e o peculato.
Embora a corrupção possa facilitar negócios
criminosos como o tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e tráfico de seres humanos, ela não se
restringe a essas atividades.
As atividades que constituem a
corrupção diferem por país ou jurisdição.
Por exemplo, certas práticas de financiamento político que são legais em um
lugar podem ser ilegais em
outro. Em alguns casos, funcionários do governo ter amplos
poderes ou mal definidos, o que torna difícil distinguir entre as ações legais
e as ilegais.
Em todo o mundo, calcula-se que a corrupção envolva mais de 1 trilhão de dolares
por ano.(1)
Um Estado de corrupção política
desenfreada é conhecido como uma cleptocracia,
o que literalmente significa "governado por ladrões". (1) African
corruption 'on the wane', 10 de julho de 2007, BBC News
As
pessoas que atingem o Poder Político tendem na sua maioria a usá-lo em
benefício próprio, pois não foram Educados (Não é Instrução) a possuirem a
noção de Rés – publica- Bem Público. Mesmo que as pessoas e as normas da
sociedade não permitam, há uma tendência a surgir à corrupção pela falta de
Educação Moral, no seio da Família e nos Ensinos Primários e Secundários. O
poder político, mesmo não sendo absoluto, tende a corromper devido à falta de
Educação Moral e Civica.
Em uma primeira acepção, o verbo
"corromper" tem um sentido mais amplo que a prática pura e simples de
corrupção política. Neste primeiro sentido, o verbo "corromper"
significa a transformação - danosa para a sociedade - da personalidade da
pessoa alçada à posição de exercer poder sobre os demais cidadãos. (que antes
desta transformação danosa eram consideradas pelas – Leis dos Deveres, Leis do
Direto, normas escritas e não escritas, seus semelhantes).
Nós aqui no Brasil estamos vivendo
um regime político, Ditatorial Facista do tipo mais danoso que usa a pele de
cordeiro democrático, acomodado no corpo de um lobo fortementem estruturado, em uma Ditadura Judiciária.
Que é a pior das Ditaduras. Logo concluimos que estamos em um País altamente
corrupto. Estamos vivendo em um poder absoluto, ainda sem muita restrição a
Imprensa Livre (+/-), mas que corrompe absolutamente quem o exerce. A
demonstração de que o poder político absoluto é intrinsecamente e totalmente
corruptor foi cabalmente feita pelo exercício do poder totalitário pelo nazismo alemão e
pelo stalinismo
comunista
russso. Estas formas de poder político eurasiano do século XX levaram ao limite
o conceito do poder
político absoluto. Mesmo os reis e imperadores que governaram a Europa
entre os séculos XV e XIX não atingiram os limites de brutalidade,
arbitrariedade e destruição do tecido social que estes sistemas totalitários
chegaram.
Também é possível dizer que a afirmação de Lord
Acton é uma racionalização moderna da frase que o escravo encarregado de
segurar a coroa de louros sobre a cabeça do general romano vitorioso, deveria
pronunciar repetidamente, ao seu ouvido, durante a cerimônia do
"triunfo" (homenagem que os cidadãos romanos a ele prestavam quando
entrava em Roma desfilando á frente a seu exército): "Não se esqueças de
que és humano".
Mas para afunilar as ações corruptas,
devido à liberdade de cada individuo e o Regime Político Organizacional da
Sociedade, antes da introdução dos Planos de Educação, com base na caótica política
Ocidental, onde a Ordem é Retrógrada e o Progresso é Anarquico, sistematicamente,
independente de qualquer plano colocamos o problema do controle das pessoas por
uma pessoa (ou grupo de pessoas) O Sistema tem que ser Presidencialista. Isto
é, o problema da política pode ser resumido em como uma pessoa (ou um grupo de
pessoas) que obtém o controle sobre as demais pessoas da sociedade. Caso esta
pessoa tenha sido formada para ser um Estadista, a sociedade vai se beneficiar
– o Ideal seria um “Pronunciador Republicano”, com elevada responsabilidade e
com a Imprensa Livre e também responsavel pelo social. Elevado Caráter
(Coragem, Prudência e Perseverança); Sabe subordinar os Sentimentos Egoístas
(Pessoais) aos Sentimentos Altruístas (Sociais) e utiliza sua Inteligência para
raciocínios com as Leis Naturais das Ciências Matemática, Astronomia, Física,
Química, Biologia, Sociologia e Moral.
O poder sobre os outros necessita de uma
legitimação e essa legitimação é geralmente configurada por uma DOUTRINA. Os preceitos jurídicos,
políticos, religiosos, de sentimento nacional, de sentimento de classe social e
de partido político são os principais exemplos de critérios de tal legitimação
sobre a soberania da vontade das outras pessoas da sociedade.
Sem essa DOUTRINA científica, que confere lógica a
esses preceitos sociais; o uso e o abuso do poder se torna insuportável. A essa
Doutrina dá-se o nome de autoridade do Estado. O Estado é definido por Max
Weber como a estrutura social que detém o monopólio do uso legítimo da força -
no sentido de "uso ou ameaça de uso da punição física" - sobre as
pessoas de uma determinada população que vive dentro de um território definido
para garantir que elas respeitem as leis dos DEVERES e dos Direitos e normas
sociais. Para uma idéia do tamanho deste poder basta afirmar que ele chega a
exigir a vida dos cidadãos submetidos a ele (por exemplo: através da prisão
pertétua, da pena de morte ou da exigência de defender
seus limites territoriais em caso de guerra com outros Estados).
A atual imperfeição humana por falta
de uma Educação Moral dos Sentimentos, onde estimulam tecnicas pedagógicas de
subordinar o Altruísmo ao Egoísmo, que tem que ser ministrado primeiramente na
infancia pelas Mães, de forma inversa, isto é, subordinando os sentimentos
egoístas aos Altruístas; a partir do ventre, depois pelos Pais e finalmente no Colégio,
por Professores respeitados pelos seus
méritos, gera no Ser Adulto que se projeta pelo seu mérito destorcido, o
surgimento do raciocínio corrupto, no momento em que venha ser detentor do
poder do Estado, que passa a considerar os privilégios, os benefícios e as
homenagens inerentes ao cargo como se dirigidos à sua pessoa. Tais privilégios,
distinções, imunidades e deferências referem-se ao cargo e não à pessoa que o
ocupa no momento. Mas, as Mães necessitam ser educada para poderem ensinar com
tecnicas pedagógicas, de subordinação do egoísmo ao Altruísmo. As sugestões
práticas serão sugeridas no Tópico de Educação e Criança.
Assim como o Estado, também a Igreja Católica sentiu
a necessidade de distinguir entre os poderes inerentes à função ou encargos,
que o indivíduo com suas características muito precárias da natureza humana,
quando busca o exercício do poder.
Como parte
das normas da Igreja, os poderes sacramentais do sacerdote não são afetados por
suas falhas pessoais. Esses poderes são preservados em sua totalidade mesmo que
o eclesiástico (os padres pedófilos descobertos na diocese de Boston do início
do século XXI ou o papa Alexandre VI do final do século XV em Roma) seja um
pecador.
A Santidade da função política eclesiástica ou o
poder do cargo político do Governante são incompatíveis com a fragilidade da
natureza humana, se esta continuar sendo educada onde predomine o egoísmo
humano. Assim, tanto a Igreja quanto o Estado são instituições que somente
podem sobreviver de maneira não corrupta se seus membros detentores de Poder
fossem moralmente perfeitos. Isto é, se fossem Santos ou Estadistas. No
entanto, estas condições são ideais, pois é muito dificil de encontrar nos dias
normais – período fora das guerras, estes indivíduos ditos não reais. No caso
do homem político, a fraqueza de sua natureza humana tende a distorcer a
personalidade do seu cargo de poder e o leva, enquanto autoridade em função
pública, a apropriar-se privadamente dos poderes inerentes ao cargo e não à sua
pessoa. É utópico, mas com certeza jamais quimérica, o surgimento de um
Estadista em outras épocas.
Do
ponto de vista jurídico o crime de corrupção acontece normalmente quando um
político ou um funcionário público realiza traição para obter proveito pessoal,
omite o dever de assistir, protela por tempo indeterminado, ou abandona
astuciosamente a assistência, ou recusa a atribuição do direito, através de
falsidade ou qualquer outra forma astuciosa, de forma a obrigar o cidadão a
oferecer-lhe vantagem patrimonial ou não-patrimonial, aproveitando sua posição e os apoios ou direitos a
atribuir e aproveitando sobretudo a necessidade de quem procura a Administração
Estatal ou Municipal. A corrupção é promovida pelo próprio Estado porque os
políticos e os funcionários vêm nela um modo de fazer renda fácil e
rapidamente, mudando depois de cargo ou demitindo-se para ir trabalhar para o
estrangeiro ou numa empresa, depois de realizar uma grande renda. Em alguns
países a corrupção tem sido um crime promovido e protegido pelos tribunais, de
várias maneiras, sendo que em grande parte os magistrados do Ministério Público
e os Juízes são da família congénita e/ou política dos funcionários públicos e
dos advogados, porque a sociedade é indivisível.
Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte:
a) Não se considera crime os atos preparatórios, o que pode incluir as causas do crime ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção dos crimes maiores e principais na realidade. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide;
b) O Código Penal e alguns países define o crime de corrupção com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio. (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo ter tudo combinado antecipadamente);
c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objetivo da decisão. Há paises que a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para os departamentos de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar, sobretudo aos familiares mais próximos dos deputados e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades. Além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração Judiciária como se fosse à forma de garantir os direitos.
Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transacções da relação social), a desigualdade e a pobreza, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários; e estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios falaciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis; muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoaem causa.
Para , além
disso, quem não conhece o meio e a forma de fazer a corrupção jamais poderá ter
acesso ao Direito, nestes países.
Por conseguinte, para promover a corrupção apenas no meio político e repartições do Estado, acontece o seguinte:
a) Não se considera crime os atos preparatórios, o que pode incluir as causas do crime ou a autoria, muito embora sejam as causas do facto ou a idealização e a promoção dos crimes maiores e principais na realidade. O objectivo é proteger o autor político de actos de crime que, sendo cometido por funcionário, é sempre violento em razão da sua abrangência e difusão em pirâmide;
b) O Código Penal e alguns países define o crime de corrupção com o objectivo de responsabilizar as duas partes, ou seja, de forma a proteger as duas partes que conhecem o meio. (designadamente o funcionário e outro familiar seu, ou amigo, ou o superior hierárquico, podendo ter tudo combinado antecipadamente);
c) Por outro lado o Estado promove a corrupção em larga escala ao não separar o objetivo da decisão. Há paises que a mesma entidade recebe, analisa, decide e paga os apoios sociais e às associações, permitindo também, inconstitucionalmente, realizar transferências das Câmaras Municipais quer para os departamentos de polícia e quer para atribuir apoios financeiros individuais, que vão parar, sobretudo aos familiares mais próximos dos deputados e vereadores. Ou seja, os cidadãos não têm acesso a nada e vai-se alargando o fosso da desigualdade de oportunidades. Além disso, quando se reclama, é sempre para a entidade que produziu o erro usando-se a reclamação como forma de motivar o cidadão a procurar a Administração Judiciária como se fosse à forma de garantir os direitos.
Daqui deriva a usura contra a população e a economia paralela (fora da economia informal gerada nas transacções da relação social), a desigualdade e a pobreza, para que sobre renda, de modo a trocá-la entre famílias de funcionários; e estes recusam quase sempre o concurso aos apoios, ou a programas de investimento através de meios falaciosos, ou pelo menos tentam sempre minimizar a cedência de direitos, ou falsificar documentos e a interpretação das leis; muitas vezes esses direitos são essenciais de modo a não criar o vício de estagnação da vida da pessoa
Por outro lado só existe corrupção política porque
ocorreu anteriormente a corrupção social. Primeiro a sociedade se corrompe para
depois corromper o Estado. A corrupção social se apresenta sempre que os
indivíduos somente possuem interesse individual, ou seja, quando não conseguem
sacrificar um interesse particular em prol do interesse social ou coletivo.
A
corrupção é um crime biunívoco no sentido matemático do termo pelo fato de que
para cada corrupto existente no domínio governamental existe outro corrupto no contradomínio
privado.
Agentes de corrupção passiva (ou "agentes
públicos corrompidos") são governantes ou funcionários públicos que
utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes
corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos
democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança
pelos que foram eleitos (em função da legislação).
Agentes de corrupção ativa (ou "agentes privados
corruptores" são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de
grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de
interesse) que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao
poder político de seus concorrentes do resto da sociedade.
Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o
ato de corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo
agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente
público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até
que este se disponha a pagar um valor monetário determinado.
Consequentemente, dentro da lógica de uma economia
de mercado falseada, este conceito pode tornar-se muito mais complexo. Em
países especialmente marcados pela corrupção, frequentemente são os próprios
detentores de cargos públicos a tomar a iniciativa de se aproximar, direta ou
indirectamente, dos agentes económicos, propondo a concessão de contratos,
mediante o pagamento de uma "comissão", em espécie.
Em tal contexto, a noção de ativo ou passivo
ficará claramente distorcida. Com efeito, já não se trata apenas de alguém a
tentar viciar, pontualmente, as regras do mercado, obtendo para si ou para uma
determinada empresa benefícios especiais, face aos concorrentes. Pelo
contrário, antes se trata agora de uma ação encetada por figuras detentoras do
poder de decisão, que selecionam e convidam as empresas de acordo com o nível
dos pagamentos que planejam extorquir. No primeiro caso, as regras do mercado
são violadas. No segundo, o mercado deixa de funcionar, acabando, em situações
extremas, por se verificar o desaparecimento de empresas concorrentes.
Passa, assim, a existir uma espécie de
"sociedade capenga" que engloba um reduzido grupo de empresários e os
detentores de cargos públicos. De salientar que corrupção não é um crime sem
vítimas. De facto, quando esta se torna endémica, os dinheiros públicos deixam
de ser investidos em projetos ou infraestruturas realmente necessárias,
susceptíveis de melhorar a qualidade de vida das populações, antes ocorrendo em
áreas da economia de interesse marginal. As empresas não beneficiadas perdem,
os cidadãos sofrem as consequências de investimentos estéreis e, numa óptica
global, a sociedade fica mais pobre.
Este tipo de corrupção pode conduzir a fortes
distorções do mercado, violando, pelos seus efeitos, as boas práticas de
concorrência. Nos países em que a corrupção é mais endémica, práticas como os
"Negócios com o Estado à Mobutu", como era denominada no Zaire a
relação entre os agentes privados e o poder político, ou, em Portugal, a figura
do "Cambão" ( acordo entre empresas e o poder público, que permite a
um grupo reduzido de agentes ganhar, rotativamente, os concursos), ou "as
Empreitadas à Minhota" (designação conferida em certas localidades
transmontanas aos concursos públicos, deferidos em função dos
"envelopes" entregues a uma figura do poder local), condicionam
fortemente o entrave ao desenvolvimento económico das regiões.
Em última análise, o fluir da atividade económica
não vai ao encontro das reais necessiades das populações, mas sim dos
interessses ilícitos dos agentes políticos, em conluio com um reduzido número
de empresários - pelas razões óbvias, geralmente no âmbito das obras públicas.
Em vez de se fomentar um empreendedorismo criativo e salutar, são antes
favorecidas intervenções que trazem um reduzido valor acrescentado ao bem-estar
das populações.
Só mediante um efetivo funcionamento das
instituições democráticas e bem mais fácil de implantar e controlar pelas
instituições Societocráticas Republicanas, de um direito da concorrência
implementada de forma rigorosa e, naturalmente, de um controle efetuado por
instituições supervisoras, pelos "mass-media" e pela população, em
geral, se poderá combater uma tão nefasta prática de corrupção.
O nome que tem se firmado no mundo ocidental para
os crimes desta natureza é "crime de colarinho branco", em função de
seus agentes envergarem, geralmente, os trajes que caracterizam o mundo dos
negócios ou da política, como terno, gravata e camisa com colarinho branco.
A corrupção política pode ser grande ou pequena e
organizada ou desorganizada. Pode se iniciar nos escritórios de agentes
políticos e seus partidos, nos escritórios das grandes ou pequenas empresas, nos
escritórios de agências governamentais. Pode também se iniciar até mesmo em
reuniões sociais como festas de aniversário, de casamento ou de velhos amigos
da escola.
Dentre os diversos crimes de
corrupção, podemos listar:
- Suborno ou Propina
- Nepotismo
- Extorsão
- Tráfico de influência
- Utilização de informação
governamental privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou
parentes
- Compra e venda de sentenças
judiciárias
- Recebimento de presentes ou de
serviços de alto ou baixo valor por autoridades
Presentes de alto valor também são considerados
uma forma de suborno. Qualquer presente acima de 200 dólares dado ao Presidente
dos U.S. é considerado um presente ao Gabinete da Presidência e não ao próprio
presidente (ou a membros de sua família). A lei diz que o Presidente pode
comprar o presente do Gabinete se quiser levá-lo consigo quando acabar seu
período como funcionário público.
<!--[if !supportLists]-->·
<!--[endif]-->Aspéctos
Teóricos e o Ataque à Boa Governança
O entendimento e a luta contra o
problema da corrupção política se baseiam numa distinção analítica entre a
atividade do crime de corrupção propriamente dito e a atividade criminal
operacional a ela subjacente.
A associação de ambos os tipos de crimes faz
transferir renda da população como um todo para indivíduos ou grupos de
indivíduos corruptos ou renda de partes da população (desde um indivíduo até
classes sociais inteiras) para indivíduos ou grupos de indivíduos corruptos. A
corrupção impede o desenvolvimento econômico da nação ao permitir a extração de
renda de setores vulneráveis da população ou de pessoas ou de empresas que
conseguiram juntar riqueza patrimonial. A espoliação desta riqueza passa a ser
o objetivo dos detentores do poder político.
Agentes de corrupção passiva e dos agentes de
corrupção ativa têm como objetivo a obtenção de diferenciais competitivos
ilegais para seus empreendimentos, sejam estes legais ou ilegais, formais (uma
empresa reconhecida pela sociedade, uma organização não governamental ou uma
igreja, por exemplo) ou informais (pessoa comum que presta serviços domésticos,
por exemplo).
Diferencial competitivo é uma característica que
permite que uma empresa obtenha lucro em sua atuação no mercado de algum bem ou
serviço. Diferenciais competitivos clássicos considerados honestos em termos
econômicos e legais são, por exemplo, a obtenção de um custo médio de produção
menor que o custo médio de produção das empresas concorrentes em função da
escolha e adoção correta de técnicas de produção e/ou em função das empresas possuirem
uma maior escala de produção.
Diferenciais competitivos ilegais podem variar
muito em sua extensão econômica. Uma empresa pode obter através de fraude, por
exemplo, um monopólio sobre um setor industrial (ou de serviços) de um Estado
concedido através de lei. Os monopólios legais são mecanismos pelos quais a
atuação comercial ou industrial em determinado setor é restrita a apenas um
empreendimento. Já os oligopólios legais são mecanismos em que a atuação
comercial ou industrial em um determinado mercado é permitida a algumas
empresas apenas. O lucro
monopolístico ou o lucro
oligopolístico obtido por empresas legais pode atingir centenas de
bilhões de dólares.
Outro diferencial competitivo obtido de maneira
ilegal é conseguido através da obtenção, pelos parlamentos, de legislações
adequadas. Toda legislação (leis, normas, portarias etc) tem uma razão
principal e explícita: a que geralmente está em seu artigo primeiro. Por
exemplo, a lei que rege a maneira como os animais devem ser abatidos e sua
carne deve ser industrializada tem como razão principal a defesa da saúde
pública. No entanto, dentro do ponto de vista econômico, existem razões
secundárias e que estão implícitas ao contexto em que a lei é criada e
promulgada. Uma das razões secundárias para a multiplicação de leis é a criação
de dificuldades para que nem todos possam ter acesso ao mercado de modo a se
criar um mercado em situação de monopólio
ou oligopólio.
Efeito sobre o desenvolvimento econômico
Os agentes de corrupção impedem o desenvolvimento econômico criando fortes
distorções e deficiências no mercado. Por exemplo, as empresas privadas
sofrem com o aumento do custo dos negócios em função da necessidade de realizar
pagamentos ilícitos exigidos pelos funcionários corruptos, de ter que aumentar
a complexidade do gerenciamento em função da necessidade de negociar com os
funcionários corruptos e do risco judicial e à imagem causada por eventual
vazamento ou detecção da ilegalidade por funcionários e juízes não corruptos.
As ações corruptas tendem a beneficiar os agentes
de corrupção ativa e não a sociedade como um todo. O ganho dos agentes de
corrupção passiva é extremamente pequeno em relação ao ganho financeiro dos
agentes de corrupção ativa e menor ainda que as perdas econômicas ponderadas da
sociedade. Um exemplo é a criação e promulgação de leis e portarias que
protegem as grandes empresas à custa das pequenas empresas (que são levadas a
sair do mercado por não conseguirem atender o que a legislação criada exige) e
do público em geral (que pagará preços mais altos à medida que as pequenas
empresas saem do mercado e as grandes empresas conseguem fazer valer seu poder
econômico oligopolístico). O custo das grandes empresas para obter este retorno
é apenas e tão somente o suborno (ou as contribuições eleitorais) os agentes de
corrupção passiva que usaram seu poder institucional para elaborar e promulgar
tais leis. Os agentes de corrupção passiva (funcionários públicos e políticos,
embora pensem que estão apenas "retornando", em um sentido econômico,
o investimento que as grandes empresas fizeram ao contribuir para suas
campanhas eleitorais, na verdade estão causando uma forte parada do desenvolvimento
econômico do país em questão).
Os agentes de corrupção podem agir no sentido de
direcionar o investimento público em projetos de uso de capital em que a
quantidade monetária usada para o suborno pode ser mais generosa como, por
exemplo, as grandes obras de infraestrutura (estradas, usinas hidrelétricas,
usinas termo e hidrelétricas etc). Os agentes passivos (governantes e os
funcionários públicos), para promover ou esconder essas negociações, podem
aumentar a complexidade dos projetos dos setores públicos e as exigências de
habilidade técnica ou de experiência em negócios semelhantes, de maneira a
diminuir a possibilidade de novos pretendentes às licitações fraudadas
aparecerem para concorrerem.
A afirmação que a corrupção reduz custos porque
diminui os procedimentos burocráticos legais exigidos em função do fornecimento
de subornos ou propinas (que são menores que os custos burocráticos) não se
sustenta numa análise mais profunda. A razão é que tais propinas induzem os
funcionários públicos e empregados de empresas privadas interessadas em
barreiras legais de entrada em seu setor aos novos concorrentes a formarem
grupos de interesse e a pressionar os respectivos parlamentos para criarem
novas leis e normas legais. Os legisladores corruptos - acumpliciados com os agentes
públicos e privados de corrupção - imporão maiores custos em um novo ciclo de
corrupção.
Ao inflacionar o custo dos negócios, a corrupção
diminui a disponibilidade de bens e serviços á sociedade. Ao diminuir o jogo
capitalista da competição entre empresas, ela também aumenta os custos dos bens
e serviços, diminuindo sua disponibilidade aos cidadãos. Ao blindar as empresas
ligadas conectadas por laços de corrupção aos agentes públicos corruptos, a
corrupção permite não apenas a sobrevivência e crescimento de empresas
ineficientes para o fornecimento de bens e serviços a um preço adequado à
sociedade, mas também favorece – no jogo de mercado capitalista – o
desaparecimento das empresas eficientes, mas desprovidas de conexões com os
agentes de corrupção.
Relação com outros crimes
O resultado da corrupção política pode ser desde a
apropriação de bens públicos. A apropriação de serviços públicos, a apropriação de dinheiro
público, o nepotismo,
a cobrança de propinas,
a extorsão,
a compra e a venda de influência política e a realização de fraudes em
licitações públicas.
No entanto, além da obtenção de diferenciais
competitivos ilegais, um segundo objetivo principal dos agentes ativos e
passivos de corrupção política é a facilitação de atividades criminais como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro e exploração da prostituição.
Neste caso, atividades criminosas – como a do contrabando,
o do tráfico de armas, o tráfico de seres humanos, o tráfico
de órgãos, o tráfico de animais silvestres, o tráfico de influência política – usam a
corrupção política como ferramenta criminosa.
Fatores de favorecimento
NAS (NAS et al, 1986) divide as causas da
corrupção em "causas derivadas de características pessoais" e em
"influências estruturais". As características pessoais podem ser
resumidas em desejo por poder derivado de status social. As influências
estruturais são divididas em capacidade e qualidade do envolvimento dos
cidadãos (que mais tarde Putnam denominou de capital social) e os efeitos do
sistema judiciário e legal. Para uma abordagem teórica da corrupção, veja o
artigo "A Policy-Oriented Theory of Corruption" (NAS, Tevfik, PRICE,
Albert e WEBER Charles. American Political Science Review, 1986).
É normal de forma empírica dizer que o fator
favorável à corrupção é o regime de governo em que não há democracia, isto é, o
regime ditatorial ou autoritário. Se formos analisar os países ditos democratas,
encontramos pelas grandes farsas eleitorais democráticas, elevadas taxas de
corrupção, que invalidam esta tese. Já dizia Aristóteles que podemos considerar
quatro tipos de Democracia, mas em todas elas o pobre que subir ao poder,
desejando ficar rico rouba. Não há
dúvida que os regimes ditatoriais, a tomada de decisão concentram o poder de
decisão em poucas pessoas e como estas não são Estadistas, a corrupção se eleva,
para um pequeno grupo. Mas no regime dito democrático vigente no Brasil o pior
acontece, são muitas pessoas em todos os escalões que roubam. Pode ser muita
gente roubando pouco per capta? Ou Muita gente roubando muito, per capta !!!???
Estima-se no Brasil, um custo de corrupção de R$ 490
bilhões em 2011. * http://www.anpec.org.br/encontro2006/artigos/A06A057.pdf .Pelo mesmo
raciocínio indicado no link, sendo hoje 2011, o PIB está na ordem de R$ 3,5
Trilhões, tomando como base em 14%
podemos estimar, por baixo, em R$ 490 bilhões o custo da corrupção aqui
no Brasil.
Sugiro aos
senhores a analise do Regime Societocrático Republicano através do conteúdo sobre o Marketing de uma Palestra sobre o Tema - proposto por Paulo Augusto Lacaz, cuja Estrutura de Governo é facilmente
Auditável, segundo um fiscal do Imposto de Renda, ( http://sccbesme-humanidade.blogspot.com/2018/11/marketing-da-palestra-sobre-o-novo.html ) acompanhada simultaneamente da implantação de
um Sistema Integrado de Gestão, com base no aforisma:
"Contra
a corrupção não há controle, mas precisamos do controle para combater a
corrupção."
Sendo
a Contabilidade por excelência um sistema; neste Sistema Integrado de Gestão
ela permeia todos os seus módulos, obedecendo ao princípio da
competência e com o método das partidas dobradas.
Assim pela Modernização da
Contabilidade Governamental, onde se dará ênfase à prevenção da corrupção, com
os compostos dos Sistemas Integrados com pode ser visualizado pelo conhecimento da Empresa BMA Informática, que tem Competência e Capacidade para DESENVOLVER E IMPLANTAR ESTES SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO; EM CADA MUNICÍPIO, EM CADA ESTADO E NA FEDERAÇÃO.
http://bmainformatica.com.br/para-contabilidade-governamental-sicg-2
CONTATO: http://bmainformatica.com.br/contato/
http://bmainformatica.com.br/para-contabilidade-governamental-sicg-2
CONTATO: http://bmainformatica.com.br/contato/
Mas vamos implantando paulatinamente o Novo Regime Político Proposto e o Sistema de controle de forma
simultânea, com certeza reduziremos as perturbações causada pelo excessos de corrupção reinante principalmente no Brasil.
Mas há necessidade de adaptar o Código Penal para atender os Crimes de Colarinho Branco.
Mas há necessidade de adaptar o Código Penal para atender os Crimes de Colarinho Branco.
Vamos informar
mais alguns dados sobre este tema,
enriquecendo, corrigindo, adaptando e complementando o assunto em pauta.
E aproveitar a
oportunidade para sitar à fonte bibliográfica, de grande parte do texto acima e
abaixo tiveram origem no link:
Continuando: existem diferenças culturais na forma
como corrupção é realizada e na forma com que o dinheiro extraído é empregado.
Por exemplo, em países da África a corrupção tem sido uma forma de extração de
renda em que o capital financeiro obtido é exportado para o exterior ao invés
de ser re-investido no país. A imagem
dos ditadores que possuem contas bancárias em bancos suíços é burlesca, mas
muito freqüentemente verdadeira. Por outro lado, a corrupção em alguns governos
asiáticos, como o do presidente Suharto (que cobrava suborno na forma de
percentagem da receita bruta de todos os negócios realizado na Indonésia),
tende a não exportar em níveis tão elevados o capital extraído e a fornecer
mais condições para o desenvolvimento com investimentos em infra-estrutura, lei
e ordem (que não afetem logicamente a atividade da corrupção) etc. Em países da
América do Sul agentes de corrupção historicamente tem mantido ambos os
enfoques. Brasil não fica atrás, comunga
com esta corrupção.
Pesquisadores da Universidade de Massachusetts
estimaram que a fuga
de capitais dos 30 países africanos sub-saarianos ultrapassou 187
bilhões de dólares, uma soma que excede a dívida externa desses países. A perda
dos países, medida em desenvolvimento econômico retardado ou suprimido das
sociedades, foi modelada em uma teoria pelo economista, Mancur Olson.
Um dos fatores para o comportamento africano foi que a instabilidade política
levava os novos governantes a confiscar os ativos obtidos de forma corrupta
pelos governantes antigos. Isto levava todos os governantes e funcionários a
enviar a riqueza adquirida de forma corrupta para o exterior para ficarem fora
do alcance do confisco caso perdessem o poder político.
A falta de transparência da estrutura
governamental é outro fator favorável. Mesmo em regimes democráticos podem
existir e geralmente existem estruturas viciadas através das quais a legislação
dificulta ou mesmo impede a prestação de contas dos tomadores de decisão para a
cidadania. O impedimento do olhar fiscalizador do uso do dinheiro público por
parte do cidadão implica seu acesso ao interior da estrutura burocrática Estatal
de tomada de decisão e não apenas aos efeitos da tomada de decisão na
realidade.
Falta de simetria de informação entre os membros
da sociedade. A falta de Educação em Princípios Morais
e Sociais de qualidade Científica ou Positiva em que é mantida a maior parte da
população dos países mais corruptos é um fator extremamente favorável à
instalação e manutenção da corrupção porque cria um círculo
vicioso de atividades de corrupção.
Mesmo que haja democracia formal, a população
mantida ignorante acaba votando em políticos corruptos que apenas possuem um
discurso de proteção às pessoas mais desfavorecidas. Tais políticos corruptos,
ao obterem ou manterem o poder político, forçam para usar o poder político em
ações corruptas com o dinheiro dos cidadãos (seja público, oriundo dos impostos
e de posse do Tesouro do Estado, seja ele capital privado, em mãos dos
cidadãos). Esse capital financeiro público ou privado transferido para os
agentes corruptos ativos ou passivos deixa menos valor econômico a ser
investido em Educação e em Instrução Científica.
Mas cabe aqui alertar que nas Assembleias Gerais ou
Convenções dos Partidos Políticos, somente saem candidatos àqueles que os donos
do Partido desejam. Os que trazem $ para ser repassado corruptamente para uma
minoria. Só sai candidato os corruptos e é muito dificíl ser lançado um
candidato honesto. Não existe democracia na indicação dos candidatos.
O Povo escolhe entre os PIORES. O Regime Democrático Brasileiro é Podre!
A saída está na Societocracia Republicana. A forma
de eleição é outra.
Em termos de Teoria Econômica pode-se dizer também
que o custo de oportunidade do capital extraído
para a corrupção é infinito, pois não há nenhum ganho alternativo para a
sociedade como um todo (para sua população) com sua transferência para os
grupos de agentes de corruptos.
A falta de educação política também é um fator que
aumenta a propensão do cidadão em não defender e/ou não exercer seus direitos
de cidadania, como a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa. Ela aumenta também a
negligência dos cidadãos do país na defesa de seu status
social de cidadão.
A visão do poder político como fator necessário e suficiente para a
existência da corrupção
O poder político é o poder que os membros de uma sociedade
estabelecida conferem a um ou alguns de seus membros para que dirijam a
sociedade conforme regras escritas e/ou não escritas. O poder político sobre a
sociedade é legitimado por um conjunto de princípios organizacionais – as
normas e as leis que aparecem durante o desenvolvimento histórico da sociedade.
Nesta acepção de poder restringido pelas leis escritas e/ou pelas regras e
normas sociais informais da sociedade, o poder político é um poder não
absoluto. Ele depende exatamente destas regras.
A existência destas regras implica que as pessoas
em sociedade trocam uma parte de sua liberdade pela possibilidade de viverem
dentro da organização social. O poder político se origina dessa necessidade que
as pessoas têm de viver em sociedade. Portanto , ele se origina dessa
necessidade de autoridade que permita a existência desta mesma sociedade.
A obtenção mesma, por parte do sujeito, de funções
de poder político o retira da esfera da vida privada e o coloca na esfera da
vida pública. Isto é, o ato de exercer as funções de poder político confere ao
sujeito autoridade política, isto é, "capacidade de exercer o poder sobre
as outras pessoas da sociedade", que deveria ser para o Bem da Sociedade.
Essa
mudança, no entanto equivale a uma agressão radical à desigualdade natural, que
existe biologicamente entre todas as pessoas e que vêm dos tempos dos em que os
seres humanos eram povos caçadores-coletores e as sociedades eram muito
incipientes em termos de regras sociais, onde muito poucas leis dos Deveres
existiam. Mas com o passar dos tempos os políticos em sua maioria não têm noção
de Rés-pública, o que é peculiar aos Militares, de muitos países que se dizem profissionais da guerra e não mais patriotas
em defesa de suas Nações. A corrupção Moral bateu nas portas das unidades
Militares de muitas Nações membros da OEA.
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No contexto desta Área – AÇÕES CONTRA CORRUPÇÃO, a SCCBESME-HUMANIDADE,
além de estar sempre alerta para os problemas e soluções para o combate da
corrupção, via artigos e mídias, dará ênfase em propagar um novo regime político
– a Societocracia Republicana, que é uma forma rebuscada e aprimorada de
Democracia, que com certeza afunila as ações das corrupções junto aos órgãos
governamentais, sem alterar os planos econômicos e financeiros implantados democraticamente
nesta Globalização existente.
Para fortificar neste novo
regime político, a SCCBESME-HUMANIDADE tem intensão de firmar um contrato de
Parceria para instalar um Sistema Integrado de Gestão, nos Estados-Membros da
OEA, na União, nos Estados e nos Municípios para que suas organizações governamentais
tornem-se virtuais e a Contabilidade venha se posicionar no topo da
administração como instrumento nº1 da gestão. Isto é, a Contabilidade com
enfoque gerencial. E assim os Estados Membros se fortificarão no combate as
fraudes e, desta forma, poderemos oferecer as visibilidades das informações em
tempo real, mostrando ao público em geral, as contradições diretas do Governo,
tornando-as públicas e acessíveis aos cidadãos. Desta forma os Governantes poderão controlar as verbas e
as suas aplicações de modo transparente. ( Mais uma rodada e firmaremos o
contrato de Parceria.)
Assim os senhores da OEA,
poderão no futuro criar um Departamento de Contabilidade Governamental Gerencial
que facilitará enormemente as ações do Departamento de
Cooperação Legal – Pag. 9 e 10 do Manual, pondo mais facilmente as Leis
do Direito em prática, para punir os corruptos.
A SCCBESME-HUMANIDADE, tem capacidade e condições em
conjunto com a Empresa Brasileira, ========== detentora deste projeto básico tecnológico, de elevada
competência e especializada nesta matéria que cabe complementar e atualizar
tecnicamente o Sistema Integrado de Gestão para a Contabilidade Governamental
(Software) já existente, no seu acervo, para atender o controle orçamentário,
financeiro e patrimonial, visando à gestão da coisa pública, em benefício da
moralização governamental atualizando este produto cuja propriedade e
operacionalidade estão esclarecidos no acordo firmado entre a
SCCBESME-HUMANIDADE e a xxxxxxxxxxx que faz parte integrante desta
correspondência, com os devidos futuros acordos a serem firmados entre a OEA e
a SCCBESME-HUMANIDADE, onde a CSO participará da Atualização, Modernização e Comercialização
da venda do programa. Atualmente existem programas disponíveis no mercado, mas
não atendem às necessidades da moralização e não fornecem a posição real e em
tempo hábil, com a devida transparência ao público. Este Sistema Integrado de
Gestão de Contabilidade Governamental Gerencial é mais fácil de ser implantado em um Regime Societocrático
Republicano, do que no Democrático Republicano, disponível hoje em dia, nos
Estados Membros e que atenderá as necessidades de controle dos Órgãos
Internacionais de Financiamento, tais como: BID – Banco Interamericano de
Desenvolvimento, Banco Mundial e de Fundos de Desenvolvimentos, visando atender
as futuras normas do IIGG.
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