CONTRATO DE PARCERIA
e
CONFIDENCIALIDADE
O respectivo termo de parceria tem como partes, de
um lado a SOCIEDADE DE CULTURA CIENTÍFICA DO BEM ESTAR SOCIAL E MORAL DA
EVOLUÇÃO DA HUMANIDADE regida pelo nome fantasia, SCCBESME-HUMANIDADE na qualidade de PARCEIRA-CONTRATANTE com sede à Fazenda Tangará
da Bocaina, Km 15, complemento: Estrada Capitão Mor – Caixa Postal ST 31 -
Arapeí, Bairro Monte Alegre, Cidade de ARAPEÍ, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ 13.448.727/0001-88 e de outro a &&&&&&&&&& S/A na qualidade de PARCEIRA–CONTRATADA, agindo como mandatária de
seus associados, neste ato representado pelos seus Diretores Presidentes abaixo
indicados, devidamente autorizados pelo estatuto social, resolve celebrar o
presente contrato, mediante cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto estabelecer
condições de parceria entre as partes, visando à prestação de serviços com
confidencialidade da PARCERIA–CONTRATADA,
em desenvolver XXXXXXXXXXXXX de seu acervo e de sua propriedade, para atender o YYYYYYYYYYYYYYYYYY cujos
recursos para Modernização e Atualização serão captados pela
SCCBESME-HUMANIDADE, isto é, pela PARCEIRA-CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E
DEVERES
I - A CONTRATADA fornecerá
produtos e/ou serviços da mais alta qualidade, a todos os clientes
governamentais por intermédio das vendas executadas pela PARCEIRA–CONTRATANTE.
II - A implantação e implementação do Programa Executável, nos Clientes Governamentais
preferencialmente serão realizadas pela equipe da PARCEIRA-CONTRATANTE assessorada por técnicos e profissionais da PARCEIRA-CONTRATADA, onde a PARCEIRA-CONTRATANTE receberá um % do
faturamento bruto, a ser acordado em cada caso pela atividade de venda dos
serviços a serem realizados.
II – (a) Cabe a PARCEIRA-CONTRATADA
remunerar como Royalties, um percentual a PARCEIRA-CONTRATANTE que oscilará entre 5% a 10 % (de cinco até dez por
cento) de qualquer valor bruto faturado, por qualquer uma das Parceiras, também
aplicável nas prestações de serviços de manutenção e assistência após venda.
II - (b) As equipes serão definidas de comum acordo e em
função de cada contrato, entre a PARCEIRA-CONTRATADA
e a PARCEIRA CONTRATANTE, contrato a
contrato; caso a caso.
III - A PARCEIRA-CONTRATADA oferecerá a PARCEIRA– CONTRATANTE seus serviços e/ou produtos no mesmo preço praticado
aos demais clientes governamentais, fora do âmbito dos Estados Membros da OEA, além
de vantagens, promoções, etc., que a PARCEIRA-
CONTRATANTE
vier a oferecer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE
PAGAMENTO
I - A PARCEIRA-CONTRATANTE repassará mensalmente para a PARCERIA –
CONTRATADA todos os registros referentes ao fluxo de pagamentos
compatíveis ao andamento dos projetos contratados. Devendo os respectivos
repasses ser realizado no máximo em cinco dias úteis, após os recursos estarem
disponíveis na conta da PARCEIRA-CONTRATANTE.
II- Fica acordado entre as partes que, a PARCEIRA CONTRATANTE, se compromete a repassar à PARCEIRA -
CONTRATADA, os valores locados no
cronograma físico financeiro, de acordo com o cronograma referente ao andamento
do projeto que envolve a PARCEIRA – CONTRATADA, todos os meses, independente do valor, até o quinto dia
útil de cada mês.
II-a) Quando as receitas forem oriundas de
contratos firmados diretamente entre a Parceira Contratada e terceiros.
III- Os repasses dos valores serão feitos nas contas
bancárias, das PARCEIRAS, onde aplicável a serem definidas quando das reuniões
de coordenação no início de cada projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
I-
Comprometem-se
ainda, as partes, a:
a) Cumprir, fielmente, as condições previstas no presente
termo de Parceria que por elas foram aceitas.
b) Fica expressamente proibida qualquer negociação
financeira (Empréstimo e Financiamento) entre a PARCEIRA- CONTRATANTE e
os clientes governamentais, bem como a PARCEIRA
– CONTRATADA e os Clientes Governamentais, no que diz respeito ao Sistema Integrado
de Gestão de Contabilidade Gerencial implantado pelas duas PARCEIRAS.
c) Estas são consideradas cláusulas obrigatórias, podendo
ser incluídas em comum acordo, condições específicas para atender a parceria
definida entre as partes.
d) As informações
confidenciais a que os PARCEIROS
tiverem acesso em decorrência do ora contratado não poderão, em qualquer
hipótese, serem reveladas a terceiros, salvo aquelas intrinsecamente
relacionadas aos negócios objetos da parceria.
d-1) Vide no anexo que faz parte
integrante deste Contrato de Parceria, o Acordo de Confidencialidade entre os
PARCEIROS.
e) A
eventual inexistência de receita que alude a Cláusula Terceira – CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este
contrato é de risco e parceria, assumindo cada PARCEIRO seus respectivos custos
e despesas, sem ressarcimento de qualquer espécie.
f) Este contrato
não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e
exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais. Cada parceiro é
responsável pelos seus próprios faturamentos, custos, despesas e tributos, não
havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de
qualquer forma e espécie entre os PARCEIROS, seus prepostos, empregados e
demais colaboradores.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E
RESCISÃO
I-
O presente contrato terá duração por
prazo indeterminado, podendo o mesmo ser rescindido por interesse das partes,
sem quaisquer ônus ou multa contratual, desde que haja comunicação prévia à
outra parte com, no mínimo trinta dias de antecedência, ou por infração ou
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes
elegem a mediação e juízo arbitral, de acordo com a Lei 9.307/96, para dirimir
eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E,
por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente, em duas vias, de igual
teor e forma, elegendo o Foro da Cidade do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir
quaisquer dúvidas que dele possam originar.
Rio de Janeiro, XX de YYY de 2017.
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Paulo Augusto Antunes Lacaz
Presidente
SCCBESME-HUMANIDADE
PARCEIRA-CONTRATANTE
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TTT TTTTTTTT
Presidente
&&&&&&&&&& s.a.
PARCEIRA-CONTRATADA
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Testemunhas:
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