sábado, 8 de outubro de 2016

PROJETOS DA SCCBESME HUMANIDADE


ESTATUTO DA SOCIEDADE DE CULTURA CIENTÍFICA DO BEM ESTAR SOCIAL E MORAL DA
EVOLUÇÃO DA HUMANIDADE

SCCBESME-HUMANIDADE


CAPÍTULO PRIMEIRO - Nome da Instituição e Natureza Jurídica

 

            Art. 1 - Sob a denominação de "Sociedade de CULTURA CIENTÍFICA DO BEM ESTAR SOCIAL E MORAL DA EVOLUÇÃO DA HUMANIDADE” ou de forma abreviada “SCCBESME – HUMANIDADE”, ou simplesmente “HUMANIDADE” ficando    instituída esta ASSOCIAÇÃO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DE INTERESSE PÚBLICO, SEM FINS LUCRATIVOS, e que será regida   por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.


            Parágrafo Único - A Associação poderá adotar os seguintes títulos na execução de projetos especiais:



1.     O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O HOMO-SAPIENS AO SER MODIFICADO PARA HOMO-ECONOMICUS, QUE POR UM SOPRO ESTÁ NOS LEVANDO À ANIMALIS-HOMO?

2.     O QUE VOCÊ PODE FAZER PARA MUDAR O MUNDO? REDIRECIONANDO O DESTINO DA HUMANIDADE!

3.     EU QUERO MUDAR O MUNDO! É POSSÍVEL? PELA EDUCAÇÃO DOS SENTIMENTOS SIM!

4.     A EDUCAÇÃO DOS SENTIMENTOS HUMANOS.
5.     A EDUCAÇÃO MORAL DAS MULHERES MÃES.

6.     A EDUCAÇÃO DOS SENTIMENTOS NA SUBORDINAÇÃO DO EGOÍSMO AO ALTRUÍSMO.

7.     A VISÃO CIENTÍFICA DAS LEIS DA CIÊNCIA SOCIOLOGIA POSITIVA.

8.     A VISÃO CIENTÍFICA DAS LEIS DA CIÊNCIA MORAL POSITIVA OU CIÊNCIA DA CONSTRUÇÃO OU PSICOLOGIA CIENTÍFICA.

9.     O ESTUDO DE UMA NOVA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO.

10.   DÁ PARA MANTER O CAPITALISMO DEMOCRÁTICO E MINIMIZAR A COMPETIÇÃO E O CONSUMISMO?

11.   UM NOVO REGIME POLÍTICO, MAIS APRIMORADO QUE A DEMOCRACIA, E QUE NÃO SEJA COMUNISTA, NEM FASCISTA, NEM NAZISTA E QUE RECEBA O NOME DE SOCIETOCRACIA REPUBLICANA,PRESIDENCIALISTA, FEDERATIVA, MUNICIPALISTA, CAPITALISTA/TRABALHISTA, VISANDO ESTREITAR AS FAIXAS DOS MISERÁVEIS E DOS MILIONÁRIOS - FAZENDO PERMANECER OS POBRES DIGNOS E RICOS CONDESCENDENTES.

12.   SUGESTÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA SOCIETOCRÁTICA, FEDERATIVA, PRESIDENCIALISTA, MUNICIPALISTA, CAPITALISTA / TRABALHISTA, COMPATÍVEL COM O VIGENTE SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL GLOBALIZADO, VISANDO À SUBORDINAÇÃO DO EGOÍSMO AO ALTRUÍSMO, DOS DIREITOS AOS DEVERES; DA   ANÁLISE À SÍNTESE, DO PROGRESSO À ORDEM.   Já estamos na Seção II - Das Atribuições do Presidente da República - Art. 94. Compete privativamente ao Presidente da República. Visualize o Preâmbulo desta Constituição Societocrática Republicana, neste link: http://sccbesme-humanidade.blogspot.com.br/2012/07/suggestion-of-universal-constitution.html




13.   SOLICITAR LICENÇA AOS CONSERVADORES NÃO SÓ NO BRASIL COMO NO EXTERIOR PARA SUGERIR NOVAS IDÉIAS E PENSAMENTOS A FIM DE MELHORAR OS RELACIONAMENTOS MORAIS E SOCIAIS PELA PAZ HUMANA, PROMOVENDO A ÉTICA, A CIDADANIA, OS DEVERES E OS DIREITOS HUMANOS E OUTROS VALORES MORAIS E SOCIAIS, SUBORDINANDO O MERCANTILISMO AO CAPITALISMO/ TRABALHISMO.

14.   DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

15.   SUGESTÕES DE SISTEMAS ALTERNATIVOS NÃO LUCRATIVOS DE NOVOS MODELOS SOCIAIS AGROPECUÁRIOS E DE REFORMA AGRÁRIA.

16. COOPERATIVISTAS DE COMÉRCIO, DE EMPREGO E DE CRÉDITO, COM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL A QUE SE REFERE O ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

17.   PROCURAR DESENVOLVER PROJETOS NACIONAIS DE APOIO A CULTURA – PRONAC LIGADO AO PATRIMÔNIO CULTURAL, HISTÓRICO E HUMANIDADE DO BRASIL.    

18. MIX E METODOLOGIA PARA ELEIÇÃO NO SISTEMA SOCIETOCRÁTICO.

19.   POLÍTICA MONETÁRIA
20.   POLÍTICA ECONÔMICA
21.   ECONOMIA POLÍTICA – SUGESTÕES DE NOVAS IDÉIAS
22.   A DISTRIBUIÇÃO E A RENDA
23.   A CIRCULAÇÃO - Bancos e Instituições Financeiras.
24.   RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS
25.  A DEMANDA AGREGADA 26.   DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/ A CONTABILIDADE NACIONAL/POLÍTICA ECONÔMICA/ O SISTEMA ECONÔMICO –
27.   A REFORMA AGRÁRIA/GARANTIAS BANCÁRIAS
28.   PÁTRIA, NACIONALIDADE/GLOBALIDADE
29.   UM PLANO DE GOVERNO - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E TÁTICO
30.   PLANEJAMENTO – LOGÍSTICO
31.   PLANO DE APOSENTADORIA
32.   REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPOSTOS.
33.   TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO
34.   CORPORATIVISMO
35.   PLANO DE EDUCAÇÃO – POSITIVO OU CIENTÍFICO
36.   CARGO E SALÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
37.   ENE – ESCOLA NACIONAL DE ESTADISTA
38.   ENPN e ENPM – ESCOLA PRÉ-NATAL E PRÉ-MORAL.

39.  RESPONSABILIDADE DAS RELIGIÕES, com o “Reino da Terra”, isto é, com o ESTADO, sem dele participar e vice versa; com vista a EDUCAREM os sentimentos das crianças através de suas Mães ( Do ventre aos 14 anos de idade) ensinando-as a subordinar o egoísmo ao Altruísmo; onde as futuras Mães aprenderão tal nobre cultura, em cada Templo de sua simpatia – dentro da Nave Principal do Templo, através da organização escolar – “Escola de Pré Moral”; fora do horário de culto, onde será propagada uma única “Cartilha Moral”; comum a todas as Religiões, visando favorecer a “Educação das Futuras Mães”, em vir saber Educar os Sentimentos de seus filhos, para melhor socializá-los e assim  reduzir o espírito de barbaridade e individualidade, para amenizar a vida em Família, na Pátria e Deus com a Humanidade, harmonizando a fraternidade. Serão dadas as Mães que cumprirem este Curso, um Diploma, que irá favorecer vantagens para seu filho, quando necessitar das benesses do ESTADO. http://sccbesme-humanidade.blogspot.com.br/2012/07/responsabilidade-das-religioes.html



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